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infraestrutura@buriti.to.gov.br
Página Atualizada em: 08/03/2023 10:05:29
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes compete:
|. Implantar, manter e promover reparos nos equipamentos do sistema de
sinalização de vias e logradouros públicos;
Il. Promover a guarda, uso, conservação e manutenção dos veículos e
equipamentos rodoviários municipais;
III. Promover e supervisionar a prestação de serviços do Transporte
Escolar;
IV. Promover a construção e conservação das estradas e vias urbanas;
V. Promover a construção de bloquetes, tubos e outros materiais
necessários à execução das obras públicas municipais;
VI. Promover a execução de obras que visem facilitar o tráfego em vias
públicas, tais como, sarjetas, bueiros, mata-burros, pontes, aterros, curvas de nível, etc.
VII. Realizar trabalhos de reposição de lâmpadas em vias públicas;
VII. Levantar os problemas ligados às condições habitacionais, a fim de
desenvolver, quando necessário, programa de habitação popular.
IX. Executar atividades concernentes à construção e conservação de obras
públicas municipais;
X. Construir e realizar reparos em logradouros públicos, praças, jardins,
cemitérios, escolas e demais órgãos públicos;
XI. Promover a conservação e limpeza pública em geral;
XII. Desenvolver outras atividades correlatas.