A Secretaria Municipal de Educação e Cultura compete:
Parágrafo único: Fica estabelecido que no âmbito desta lei para efeito de
cargos e salários do Pessoal Efetivo da Secretaria da Educação e Cultura toma-se como
base as Leis nº 081 e 082/2012.
|. Prover as escolas de material pedagógico e de consumo necessário a
sua atuação;
Il. Coordenar as atividades de planejamento, execução e acompanhamento
pedagógico;
IIl. Planejar, elaborar, supervisionar, os programas de educação do
município nos diversos níveis;
IV. Coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar as atividades das
escolas municipais;
V. Adequar o Plano Municipal de Educação em consonância com as
normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais,
quando necessário.
VI. Definir uma política de ação na prestação da educação básica, tornando
mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados a educação;
VII. Desenvolver programas no campo de merenda escola, erradicação do
analfabetismo e treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão
de obras;
VIII. Executar a política de incentivo as artes e a cultura;
IX. Controlar e executar as políticas de manutenção e proteção do
patrimônio histórico e cultural;