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Secretaria Municipal de Educação e Cultura

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Raimunda Alice Leocadio

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educacao@buritidotocantins.to.gov.br

Página Atualizada em:  08/03/2023 10:05:29

Competências

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura compete:

Parágrafo único: Fica estabelecido que no âmbito desta lei para efeito de
cargos e salários do Pessoal Efetivo da Secretaria da Educação e Cultura toma-se como
base as Leis nº 081 e 082/2012.

|. Prover as escolas de material pedagógico e de consumo necessário a
sua atuação;

Il. Coordenar as atividades de planejamento, execução e acompanhamento
pedagógico;

IIl. Planejar, elaborar, supervisionar, os programas de educação do
município nos diversos níveis;

IV. Coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar as atividades das
escolas municipais;

V. Adequar o Plano Municipal de Educação em consonância com as
normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais,
quando necessário.

VI. Definir uma política de ação na prestação da educação básica, tornando
mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados a educação;

VII. Desenvolver programas no campo de merenda escola, erradicação do
analfabetismo e treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão
de obras;

VIII. Executar a política de incentivo as artes e a cultura;

IX. Controlar e executar as políticas de manutenção e proteção do
patrimônio histórico e cultural;
 

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